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Um olhar sobre o Plano Nacional pela Primeira Infância
12 Dezembro 2016 | Por Sandra Machado
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pnpiPor vários motivos, é bem difícil ser criança no Brasil. A sociedade, de uma forma geral, não vê os pequenos como sujeitos de direito. Esse quadro consegue piorar quando se fala da primeira infância, que termina no sexto aniversário. Mas, felizmente para a história recente do país, muitos adultos vêm se mobilizando a fim de reverter esse desprestígio. O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) é uma proposta de ações articuladas de promoção dos direitos da criança nesta faixa de idade, elaborada pela Rede Nacional Primeira Infância e que foi finalizada em 2010. As dezenas de especialistas e de organizações que assinam o texto tiveram como objetivo estruturar uma metodologia que faça avançar a condição infantil nos próximos 12 anos, a fim de celebrar condizentemente o bicentenário da Independência do Brasil. Levado ao Congresso Nacional, o processo culminou na Lei nº 13.257, que deu origem ao Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Presidência da República no dia 8 de março de 2016.

Coordenador das audiências e debates públicos que geraram o texto final do PNPI, Vital Didonet concedeu uma entrevista exclusiva ao Portal MultiRio, na qual avalia as perspectivas de uma mudança de cultura no Brasil: “A sociedade é adultocêntrica”.

Portal MultiRio – Qual a importância do Marco Legal da Primeira Infância?

Vital Didonet – O Marco Legal da Primeira Infância é uma nova etapa na formulação de princípios e diretrizes para a atenção aos direitos da criança. Ele traça o perfil das políticas públicas para a criança de até 6 anos de idade e diz como devem ser formuladas, implementadas e avaliadas. Mas não fica no nível das definições, princípios e diretrizes. Avança para a área prática, determinando uma série de ações que complementam as que já haviam sido determinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e em leis setoriais da saúde, educação, assistência social, cultura etc. Começamos com a Constituição Federal, em 1988, em que a criança e o adolescente são considerados cidadãos e a garantia de seus direitos é determinada como prioridade absoluta para a família, a sociedade e o Estado. Na época de elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, dois fatores fizeram com que os temas relativos à adolescência tomassem vulto e ocupassem o maior espaço do ECA: a pouca visibilidade das crianças pequenas aliada ao pouco conhecimento do significado das experiências infantis na formação da pessoa. Podemos dizer que o ECA tinha a lupa sobre o adolescente e definia ações do Estado para sua educação e reeducação. A primeira infância tinha ficado na sombra. Sendo esse o período da vida mais decisivo para tudo o que sucede ao longo da existência, não podia continuar na invisibilidade. O Marco Legal da Primeira Infância abriu o foco para o primeiro período da vida humana, trazendo ao corpo da lei princípios e diretrizes para as políticas públicas que atendam às especificidades dessa faixa etária. Zero a 6 anos é um tempo diferente dos anos que o seguem e diferente é a forma de viver, as necessidades e os modos de atendê-las. Esse olhar sensível às características da primeira infância veio agregar ao ECA uma qualidade a mais e, portanto, aperfeiçoá-lo.

PM – De que maneira o Plano Nacional pela Primeira Infância vai possibilitar a implantação prática das metas estabelecidas nessa nova lei?

VD – A Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, determina ações, mas não estabelece metas. Objetivos e metas são próprios de um plano. E estes estão no Plano Nacional pela Primeira Infância – PNPI, que vigora de 2010 a 2022. Como o PNPI já existia quando o Congresso Nacional analisou e aprovou o Projeto de Lei nº 6.998/2013, que deu origem ao Marco Legal da Primeira Infância, este projeto incorporou o paradigma do PNPI: a concepção de criança e infância; os princípios do atendimento integral e integrado, da intersetorialidade, da coordenação, monitoramento e avaliação da corresponsabilidade das três esferas da Federação brasileira – União, estados, Distrito Federal e municípios – na garantia dos direitos da criança. O Marco Legal da Primeira Infância reconhece – e cita duas vezes – o PNPI e determina que a União incentive e preste assistência técnica aos estados, ao DF e aos municípios para que elaborem seus respectivos planos pela primeira infância. As características do PNPI e de seu processo de construção estão presentes no Marco Legal da Primeira Infância como diretrizes para os próximos planos, de sorte que implementar o PNPI coincide com implementar parte do Marco Legal da Primeira Infância.

PM – Ao coordenar os trabalhos do PNPI, você intermediou uma série de debates entre interlocutores que pensam sobre a primeira infância. Quais são os pontos em comum entre eles e por que só agora o Marco Legal ganhou corpo?

VD – Em 2008, quando se iniciou a elaboração do PNPI, tínhamos um ponto de partida bem claro, que era a Constituição Federal e o ECA, sobre o qual não cabia questionamento. Mas um plano de ação decenal, abrangente, de todos os direitos da criança, com objetivos e metas para 12 anos é coisa que vai muito além das definições conceituais e dos princípios gerais. As contradições se explicitam na ação, no concreto da vida cotidiana. Não foi uma atividade simples, porque não havia, assim como não há hoje, consenso sobre muitas questões. O debate democrático, a capacidade de ouvir e acolher, a disposição de quantos se envolveram nesse trabalho para construir uma proposta inovadora, arrojada, cuja implementação criasse um novo cenário de vivência dos direitos por parte das crianças de zero a 6 anos no Brasil, possibilitou atingir um consenso do PNPI. Só em 2016 chegamos ao Marco Legal porque os anos que medeiam a aprovação do ECA e esta nova lei foram tempos de aprendizagem. Novas pesquisas e a disseminação dos achados científicos sobre o desenvolvimento nos anos iniciais da vida, a experiência governamental e dos profissionais na atenção a direitos específicos das crianças na primeira infância, entre outros fatores, estavam sugerindo colocar no nível da lei o que deveria ser estável nas políticas públicas, nos planos governamentais e nas ações cotidianas de atenção à criança de até 6 anos de idade.

PM – Quais são, a seu ver, as maiores dificuldades a serem enfrentadas até o prazo-limite de 2022?

VD – Primeiro, manter a criança como prioridade na sociedade e, sobretudo, na ação do Estado. Embora estejamos vivendo um momento eufórico de divulgação de evidências científicas sobre os fatores do desenvolvimento infantil, sobre a formação da inteligência, da afetividade e da socialização, enfim, das estruturas da personalidade no começo da vida que sustentam o desenvolvimento da pessoa ao longo de sua existência, riscos existem de retrocesso. RNPI220Segundo, assegurar recursos nos orçamentos federal, estadual e municipal para realizar as ações e cumprir as metas do PNPI e dos Planos Municipais pela Primeira Infância. A grande questão é como salvaguardar as crianças em tempos de crise financeira. A história tem mostrado que, em períodos de crise econômica, os primeiros a sofrer são elas. Aumentam a mortalidade, a morbidade, a desnutrição, o trabalho infantil, o abandono da escola. O país tem que fazer a escolha certa para a retomada do crescimento. Para uns, a escolha é salvar primeiro os ricos, assegurar aos credores a sua maior fonte de renda, que são os juros da dívida pública e, só depois de “o bolo crescer”, dividi-lo. Para outros, é apostar na participação social, na inclusão produtiva, no investimento social para reduzir a desigualdade e aumentar a produtividade – e aqui o cuidado com a criança na primeira infância é decisivo. A escolha está entre a proteção ao capital financeiro e o investimento social. Essa escolha só se faz se os que tomam as decisões econômicas têm sensibilidade para enxergar as condições de vida das crianças e suas famílias e se dão atenção às pesquisas que evidenciam que o investimento com mais alta taxa de retorno é o que se faz na primeira infância, em programas de saúde, nutrição e educação infantil. A terceira dificuldade é a coordenação de um plano multissetorial, num contexto de gestão fragmentada, entre setores que pouco dialogam ou que têm experiência ainda verde de trabalhos conjuntos, de ações articuladas. O PNPI não é uma colcha de retalhos de programas setoriais – é, figuradamente, a túnica inconsútil. Um conjunto orgânico de ações que convergem e se encontram na criança como pessoa inteira, íntegra, como sujeito indiviso. Essa coordenação precisa ter liderança, poder convocatório, humildade e capacidade de escuta, habilidade de articulação e valorização de cada setor na sua especificidade e especialidade. Quarta dificuldade a ser vencida: a tradição da verticalidade, do não diálogo horizontal entre os setores. A gestão pública é dividida por setores – educação, saúde, assistência, cultura, meio ambiente, segurança etc. Cada um tem sua estrutura de serviços, seu plano de ação e orientações emanadas do mais alto nível de decisões até os executores no terreno. E isso gera uma fragmentação de serviços, como se cada um fosse completo em si mesmo, autossuficiente na ação que realiza e suficiente para as crianças. Estamos progredindo com passos acelerados na concepção e na prática de políticas intersetoriais, tanto no âmbito federal quanto estadual e municipal. Essa aprendizagem, porém, é ainda frágil e sujeita a retrocesso. É preciso que cada setor e instituição envolvidos no Plano Nacional pela Primeira Infância estejam dispostos a ser parte. Ser parte é uma atitude diferente de contribuir. Está mais próximo do verbo colaborar, que é trabalhar com. Os setores não colaboram num plano integrado de atenção integral, eles o compõem.

PM – Por que no Brasil é tão difícil enxergar as crianças como sujeitos sociais?

VD – Porque existe uma cultura de submissão da criança: ela é vista como ser frágil, dependente, incapaz. Aparentemente não sabe nada, não se vira sozinha, tem que aprender tudo, só com a idade alcança autonomia e participação. Essa concepção é equivocada, porém dominante, apesar das constatações da Psicologia, da Pedagogia, da Sociologia, da Neurociência e várias outras ciências e práticas profissionais de que a criança, desde o nascimento, é capaz, possui habilidades de relacionamento com o meio, cria linguagens para comunicar-se com o outro, é hábil para colocar o adulto a seu serviço, estabelece interações com quem deseja e em quem confia, constrói seu conhecimento com iniciativa, pela experiência e com reflexão. A sociedade é adultocêntrica. O adulto é o centro, a idade entre 25 e 50 anos é o período da vida mais valorizado, o ápice da realização humana. O que antecede é preparatório, investimento, expectativa; o que sucede é perda, redução, enfraquecimento, ônus. Pobre vida em que, de cinco ciclos – infância, adolescência, juventude, vida adulta, velhice –, só um tem valor em si mesmo, prestígio e reconhecimento! À medida que vamos percebendo a criança com olhar sensível às suas capacidades e potencialidades, aquela concepção antiquada e pré-científica vai cedendo lugar à valorização da infância pelo que ela é em si mesma e pelo que significa para o conjunto da existência humana. E nos tornamos mais respeitosos e até admiradores da capacidade e poder criador, inovador, descobridor, construtor dos bebês e das crianças bem pequenas. A formação de uma nova cultura em relação à infância é um processo lento, mas está em curso. Não há dúvida de que, um dia, todos os ciclos da vida serão vistos e vividos na plenitude do seu significado intrínseco e do papel que cumprem na totalidade da vida humana sobre a face da Terra.

 
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