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Crianças e adolescentes nos abrigos do Rio de Janeiro
05 Julho 2017 | Por Sandra Machado
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Embora não estejam vivendo na rua, situação de crianças que moram em abrigos é bastante delicada (Fonte: notimeforflashcards.com)

Longe dos olhos de quem passa ou vive na cidade, uma multidão de crianças e adolescentes vive em situação de abrigo no Rio de Janeiro e sob a responsabilidade do município. Em números oficiais, em 31 de dezembro de 2016, elas eram 588, como consta no 18º Censo da População Infantojuvenil Acolhida do Estado do Rio de Janeiro. Os dados que compõem o documento foram extraídos de um sistema eletrônico, criado há dez anos pelo Ministério Público do Estado e permanentemente atualizado por órgãos de proteção, como os Conselhos Tutelares, as Promotorias de Justiça e os Juízos da Infância e da Juventude.

O 2º artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei no 8.069, sancionada em 13 de julho de 1990) considera crianças pessoas com até 12 anos incompletos e adolescentes quem tem entre 12 e 18 anos. Só estão passíveis de adoção os órfãos, os acolhidos de filiação desconhecida e aqueles cujos pais tenham sofrido destituição do poder familiar, seja por sentença judicial transitada em julgado, seja pelo livre consentimento. Essa é a condição de apenas 84 (14,29%) do total de 588 identificados no 18º Censo. Entre esses 45 meninos e 39 meninas que podem ser adotados, 33 têm morado em abrigos por um período bem acima do desejado – entre cinco e dez anos.

É grande a discrepância entre perfis e expectativas

Cuidar das crianças abrigadas é uma atribuição municipal (Fonte: Site da Prefeitura do Rio de Janeiro)

Até bem pouco tempo atrás, a preferência dos casais e candidatos solteiros a adotar era por meninas com até 2 anos de idade, o que, graças a campanhas de conscientização, já está mudando. O levantamento realizado no fim do ano passado informa que, a cada quatro abrigados, apenas um está na primeira infância (até os 6 anos), e uma minoria (15,14%) se encontra com menos de 3 anos de idade. O número de meninas no universo dos abrigados também é sempre inferior ao de meninos. A única faixa em que a relação se inverte, com margem pequena, é a que vai dos 13 aos 15 anos (73 contra 69).

Os indicadores da Educação Básica se mostraram bem preocupantes: são 208 as crianças e adolescentes, que deveriam estar nas creches (79), na Pré-Escola (25), no Ensino Fundamental (81) e no Ensino Médio (23), mas não saem dos abrigos para estudar. Os prejuízos vão desde o déficit de estímulo para o desenvolvimento cognitivo nos primeiros anos de vida até a falta de qualificação para enfrentar o mercado de trabalho, passando por uma alfabetização e letramento insuficientes.

Saúde também se ressente da falta da família

Entre os menores abrigados na cidade do Rio, 46 (7,82%) eram portadores de necessidades especiais, com deficiência mental (30), múltipla (10), auditiva/visual (4) ou física (2). Um em cada quatro necessita de tratamento de saúde especial, sendo os problemas mais comuns a necessidade de acompanhamento psicológico (29,05%), as doenças neurológicas (14,53%), as dificuldades fonoaudiológicas (8,38%) e as psicomotoras (idem), entre outras tantas de menor incidência. Dependência química de álcool ou drogas caracteriza apenas uma para cada grupo de 20 crianças, com incidência bem aproximada à do vírus HIV, em torno dos 5%.

Muito embora a maioria esmagadora (85,71%) tenha pai e/ou mãe biológicos vivos (504 meninos e meninas), um quantitativo considerável (237, ou 40,31% do total) não recebia sequer uma visita. Esse indicador, particularmente, pode contribuir para definir a situação jurídica das crianças e dos adolescentes acolhidos porque, em tese, indica abandono familiar, conforme dispõe a Resolução no 71/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), artigo 5º: “Nos casos de crianças e adolescentes em acolhimento institucional sem receber qualquer visitação por período superior a dois meses, ressalvadas as hipóteses em que haja decisão judicial suspendendo tal visitação, o membro do Ministério Público deverá adotar as medidas que entender cabíveis para efetiva garantia do direito à convivência familiar e comunitária dos acolhidos (...)”.

Realidade está distante do que determina a lei

Viver em um abrigo deveria ser uma condição provisória, mas nem sempre é isso o que acontece. A banalização do acolhimento e sua extensão por longos períodos significa uma grave violação aos direitos dos acolhidos. Mas, apesar da atuação dos órgãos de proteção, há muitas falhas no sistema. Em dezembro de 2016, apenas 169 (28,74%) das crianças e adolescentes tinham um tempo de institucionalização menor que seis meses. Outros 105 (17,86%) se encontravam em regime de acolhimento entre seis meses e um ano, enquanto 107 (18,2%) estavam nos abrigos por um período entre um e dois anos. Alguns meninos e meninas (68, ou 11,56%) permaneciam internados entre cinco e dez anos, e uma minoria (10) por mais de uma década.

Orfandade (0,5%) e carência material (3,4%) estão longe de ser os fatores determinantes do acolhimento maciço. Os principais motivos são negligência (26,02%), situação de rua (16,16%), abandono pelos pais ou responsáveis (9,01%) e conflitos no ambiente familiar (8,33%), o que indica desequilíbrio afetivo, fruto de um contexto doméstico emocionalmente adoecido.

Precariedade que se arrasta há décadas

Durante muitas gerações, bebês nascidos no Brasil que, pelos mais variados motivos, não podiam crescer com suas famílias de origem, eram deixados nos dispositivos conhecidos como rodas dos expostos. Esses mecanismos preservavam a identidade do adulto encarregado de abandonar a criança numa espécie de porta giratória, de onde era recolhida, pelo lado de dentro, nas instituições de caridade. Nessa fase, a gravidade da questão social era mal dimensionada, e só começou a ganhar um contorno mais nítido quando o Asilo de Meninos Desvalidos foi inaugurado em Vila Isabel, em 1875, para acolher garotos de até 12 anos, onde recebiam uma educação elementar e aprendiam fundamentos de ofícios mecânicos. Com a realização do Primeiro Congresso Brasileiro de Proteção à Infância, em 1922, os abrigos passaram a se assemelhar a casas correcionais, com crianças uniformizadas e disciplina rígida. No ano seguinte, foi criado o primeiro Juízo de Menores do Brasil.

Material informativo sobre o Programa Família Acolhedora (Fonte: Site da Prefeitura do Rio de Janeiro)

Mas só em 1927, com o Código de Menores, também chamado Código Mello Matos, se falou, expressamente, de assistência e proteção. O marco definitivo, no entanto, viria apenas em 1990, com a criação do ECA. De acordo com o 18º Censo da População Infantojuvenil Acolhida do Estado do Rio de Janeiro, em dezembro de 2016 havia no Rio 397 crianças e adolescentes (67,52%) no acolhimento institucional e 141 (23,98%) no regime de Família Acolhedora.

Nesse programa, famílias credenciadas recebem uma bolsa-auxílio da Prefeitura, que varia de acordo com a faixa de idade, para cuidar de um menino ou menina. Para participar, é necessário ligar para o Tele-Família Acolhedora, no 2976-1527, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h. Quem desejar adotar uma criança deve se dirigir a uma Vara da Infância e Juventude. Outra opção de ajudar é fazer parte do programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes Institucionalizados, que possibilita aos abrigados maiores de 8 anos passar fins de semana, feriados e férias na casa dos padrinhos.

Fontes:

18º Censo da População Infantojuvenil Acolhida do Estado do Rio de Janeiro.

FONSECA, Renato; KELLY, Roberta. Acolhimento institucional: dos caminhos da história ao relato de experiência de atendimento de crianças e adolescentes na construção e perspectiva da autonomia. In: Site do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais.

Site da Prefeitura do Rio de Janeiro.

 
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