A classificação indicativa se fundamenta na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas Portarias do Ministério da Justiça nº 1.100/2006 e nº 1.220/2007 e no Manual da Nova Classificação Indicativa (Portaria nº 8/2006). A Portaria nº 1.100/2006 regulamenta a classificação indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG); e as Portarias nº 1.220/2007 e nº 14/2009 regulamentam as obras audiovisuais destinadas à televisão. Recentemente foram publicadas mais duas portarias para regular a classificação de segmentos bem específicos: a TV por assinatura e os jogos eletrônicos e aplicativos para smartphones.
Tudo em função da necessidade de se atualizar conceitos e tornar a regulação mais clara, a fim de que o advento da modernização tecnológica não cause perdas à proteção de crianças e adolescentes. Segundo o Ministério da Justiça, a quem cabe a sua aplicabilidade, a classificação indicativa agrega informação e valor de responsabilidade social ao produto, apenas informando sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais (televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos e jogos de interpretação – RPG) não se recomendam. Na televisão aberta, ela vincula a faixa horária à etária. Sexo, violência e drogas são os principais fatores que determinam uma classificação para todas as mídias. Porém não há proibição de veiculação nem interferência no conteúdo do que é exibido, pois ela não tem o poder da censura.
Nesta série de reportagens sobre a classificação indicativa, o diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) – órgão ligado ao Ministério da Justiça –, Davi Pires, fala sobre as motivações para se a implantar a classificação indicativa em jogos eletrônicos, além de esclarecer outros pontos.
Outro texto mostra o que é a classificação indicativa e como ela funciona nas obras audiovisuais no Brasil, a metodologia e os critérios adotados, bem como o Manual e o Guia Prático de Classificação Indicativa.
Outra matéria foi realizada com o diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura, para saber da opinião das empresas a respeito da aplicação da classificação indicativa e o que ela gera em cada programação.
O olhar da academia fica por conta de Maria das Graças Chagas, professora e supervisora de Mídia Digital da PUC-Rio, que investiga o fascínio exercido sobre os jovens pelos jogos eletrônicos e a sua atual regulamentação.