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Jogos eletrônicos ganham classificação indicativa
11 Outubro 2012 | Por Luís Alberto Prado
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classificação-indicativa-1---internoA Portaria nº 1.643/2012 do Ministério da Justiça determina que jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados de graça pela internet tenham classificação indicativa a partir de setembro de 2012. Agora, os usuários devem ser informados sobre a faixa etária para a qual o produto é recomendado. Com isso, as empresas que comercializam ou fornecem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis por avaliar o conteúdo – se há apresentação de cenas de ato sexual, uso de drogas e violência – e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional. Quem não respeitar pode ser punido pelo Ministério Público da União.

As novas regras valem para programas audiovisuais de entretenimento que permitam ao usuário interagir com imagens enviadas a um dispositivo que as exibe. As recomendações de faixa etária devem ser mostradas de forma nítida nos meios que divulgarem os produtos. É o mesmo modelo usado na TV: um selo com a idade limite deverá vir no game e no site. Para jogos em lojas físicas, continua valendo a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que apenas pessoas com a idade mínima indicada podem adquirir o jogo sem a presença de um responsável. A multa para o descumprimento varia de 20 a 100 salários mínimos. As novas regras para jogos digitais são fruto de um debate público pela internet realizado em 2010.

Segundo o diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), Davi Pires, o que motivou o Ministério da Justiça a implantar a classificação indicativa para jogos eletrônicos foi a necessidade de se atualizar conceitos e tornar a regulação mais clara, a fim de que esta modernização tecnológica não cause perdas à proteção de crianças e adolescentes.

– A classificação indicativa de jogos já existe desde 2001. Nos últimos tempos, esse mercado se expandiu muito no Brasil, além de ter se modernizado tecnologicamente. Desde 2011, o ministério vem implementando ações no sentido de aumentar a fiscalização e, ao mesmo tempo, criar alternativas para atender ao mercado digital de jogos, que cresceu muito – destaca Pires.

Segundo Pires, a fiscalização poderá ser feita in loco ou monitorando as lojas virtuais de jogos:

– O Ministério da Justiça tem equipe disponível para este serviço e está equipado com aparelhos que permitem acesso às mesmas lojas que serão visitadas pelos consumidores.

É objeto de fiscalização qualquer mídia física de jogos (cartuchos, DVD, blu-ray etc.), assim como serviços de compra por download. Caso seja constatado o descumprimento, o Ministério da Justiça encaminhará denúncia ao Ministério Público Federal. A penalização prevista pelo ECA é multa e, no caso de reincidência, fechamento do estabelecimento comercial – mesmo que virtual.

Para Pires, as novas regras não trazem nenhum tipo de prejuízo, pois a classificação indicativa agrega informação e valor de responsabilidade social ao produto, além de ser uma prática comum internacionalmente, respeitada e cumprida voluntariamente em muitos países.

Principal objetivo

Na visão do diretor-adjunto do Dejus, a classificação indicativa é uma política pública resultante do equilíbrio de duas garantias constitucionais: o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente.

– Ela se baseia no método da análise de conteúdo das obras audiovisuais e jogos eletrônicos e de interpretação, com o objetivo de classificá-los, informando a natureza e indicando as faixas etárias a que não se recomendem, para que pais e responsáveis possam decidir sobre o conteúdo a que seus filhos podem ter acesso. Ela é, sobretudo, informação. Uma orientação aos pais para que decidam a melhor programação para seus filhos – explica Pires, acrescentando que, desde 2000, o Brasil conta com uma política pública de classificação indicativa embasada na responsabilidade compartilhada entre Estado, família, sociedade e empresas, com foco no audiovisual e em jogos eletrônicos.

Além da obrigação de informar a classificação indicativa de acordo com as regras vigentes no Brasil, outra exigência é a padronização dos símbolos que indicam a qual faixa etária o jogo é apropriado e o uso de critérios baseados nos padrões brasileiros.

É necessário que os jogos comercializados no Brasil sejam classificados pelo Dejus. Para isso, os distribuidores ou produtores do jogo enviam fotos, vídeos ou até mesmo jogos demonstrativos, contendo uma ou mais fases do jogo a ser avaliado. Em alguns casos, o jogo completo pode ser enviado, além de sinopses do produto. A classificação sempre é realizada por mais de uma pessoa, para garantir a pluralidade da análise e manter o máximo de objetividade no processo.

Entre os critérios analisados pelo Dejus estão situações envolvendo sexo, violência e drogas. Além disso, no verso da embalagem da maioria dos jogos é incluído um destaque com frases definidas sobre o conteúdo do jogo, como uso de drogas lícitas ou violência animada. O sistema de classificação do jogo é muito parecido com o sistema de classificação de cinema e televisão (livre, 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos e 18 anos). Segundo Pires, a classificação agradou a empresas e a cidadãos.

– No caso específico dos jogos, as empresas ficaram muito satisfeitas com as novas regras de autoclassificação para o mercado digital. A regulamentação precisava se adaptar ao ritmo acelerado desse mercado, que não era compatível com o método tradicional de análise prévia. Às vezes ocorre de algum cidadão não concordar com uma classificação indicativa. Sempre que isso acontece é porque a classificação desejada para a obra é superior à atribuída pelo Ministério da Justiça – diz o diretor-adjunto do Dejus.

TV por assinatura

Diferentemente das televisões abertas, a classificação indicativa das obras exibidas nas TVs por assinatura (denominadas de Serviço de Acesso Condicionado) não está sujeita à vinculação de horário, desde que sejam garantidos um sistema de bloqueio e sua divulgação e que se permita ao assinante consultar a classificação indicativa a qualquer tempo.

Com a nova portaria, fica definida de maneira mais clara a corresponsabilidade de programadoras, empacotadoras e distribuidoras do serviço pelo cumprimento das normas de classificação indicativa, o que antes da Lei nº 12.485/11 não era possível. Como esta lei exige que todos os canais (de TV por assinatura) tenham representantes no país, é facilitada a responsabilização e a penalização por descumprimento da classificação indicativa, que fica a cargo da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Enquanto na TV aberta é necessário um processo de autoclassificação antes da exibição, para o posterior monitoramento do Ministério da Justiça, na fechada não será necessário processo de autoclassificação. No caso de produtos já analisados pelo Ministério da Justiça (exibidos no cinema, DVD ou TV), vale a classificação atribuída. E no caso de exibição de obras que sejam inéditas, o segmento deve fazer autoclassificação (baseada nos critérios fixados pelo Ministério da Justiça). A programação da TV por assinatura deverá apresentar os símbolos e demais informações conforme o Guia Prático de Classificação Indicativa.

Para o diretor-adjunto do Dejus, “a nova portaria amplia as ferramentas de proteção a crianças e adolescentes, na medida em que melhora a qualidade da informação acerca das obras exibidas e aumenta o poder dos pais de escolher qual a programação mais adequada à formação de seus filhos”.

Assim como ocorre hoje com as televisões abertas, a TV por assinatura deve exibir a classificação indicativa brasileira na sua programação.

As obras podem ser enquadradas em uma das categorias abaixo:
. livre;
. não recomendado para menores de 10 anos;
. não recomendado para menores de 12 anos;
. não recomendado para menores de 14 anos;
. não recomendado para menores de 16 anos;
. não recomendado para menores de 18 anos.

Os programas esportivos, jornalísticos, noticiosos e as propagandas eleitorais da TV por assinatura não recebem classificação.

Faixa de classificação

 

 
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