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O que é e como funciona
11 Outubro 2012 | Por Luís Alberto Prado
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A classificação indicativa não é um fenômeno que acontece apenas no Brasil. Outros países também contam com seus sistemas de classificação para as produções audiovisuais. Mas a metodologia adotada varia de acordo com cada contexto cultural, histórico e institucional. Aqui, quem dita as normas é o Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus). Este órgão classifica filmes, jogos eletrônicos e programas de televisão no Brasil.

Vista por muitos como uma ferramenta para a família escolher ao que vai assistir ou não, a classificação indicativa justamente informa sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam. E é o Ministério da Justiça que atribui a classificação indicativa de maneira a recomendar faixas etárias mais adequadas a determinados conteúdos. Ela vincula a faixa horária à etária na televisão aberta. As obras são classificadas como: livres, exibição em qualquer horário; 12 anos, exibição após as 20 horas; 14 anos, exibição após as 21 horas; 18 anos, exibição após as 23 horas. Sexo, violência e drogas são os principais fatores que determinam uma classificação para todas as mídias.

Critérios

Os critérios da classificação são estabelecidos a partir de pesquisas e de um amplo debate, tendo como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela apenas orienta o público sobre o conteúdo das produções. Não há proibição de veiculação nem interferência no conteúdo do que é exibido.

Além disso, os valores morais dos filmes e programas de TV são observados. Tudo depende da incidência de citações ou acontecimentos sexuais, com violência e/ou com uso de drogas. As relações entre os personagens e os seus perfis também são examinados. O grau de nudez das relações sexuais é verificado; o que é utilizado pelo personagem em cenas de violência e o tipo de droga que é abordado também são verificados. Porém, diferentemente de muitos países, a orientação sexual não agrava a classificação.

Para dar visibilidade ao processo, todas as classificações impostas aos filmes e programas de TV são publicadas no Diário Oficial da União, junto com pequenas descrições do conteúdo, focadas principalmente em cenas de sexo, violência e drogas.

Dessa forma, pessoas com idade menor que a indicada na classificação podem assistir ao filme e/ou programa de TV acompanhadas de seus pais ou responsáveis, exceto filmes ou programas pornográficos. Canais de TV por assinatura não exibem sua programação conforme as faixas de horário – filmes e programas de TV são avaliados por classificadores treinados, e mais recentemente o Ministério da Justiça tem realizado pesquisas para ver se o público concorda ou não com a classificação de uma produção específica.

Requisitando a classificação indicativa

O processo varia de acordo com a mídia. Programas televisivos, ao vivo ou não, possuem o recurso de autoclassificação. As obras cinematográficas precisam anexar a cópia da taxa de contribuição para o desenvolvimento do cinema nacional. Já os jogos eletrônicos estão isentos desta cobrança.

O site do Ministério da Justiça disponibiliza fichas técnicas específicas para três categorias (audiovisual, jogos eletrônicos e RPG) que devem ser submetidas ao órgão. Para as obras autoclassificadas para TV, é necessário também enviar um formulário de justificação da classificação pretendida. A ficha técnica para jogos eletrônicos também está disponível em inglês sob o título Game Rating Form. A requisição pode ser feita pelo representante oficial do publicador ou pelo publicador em pessoa, e os documentos entregues no próprio Dejus, em Brasília. De acordo com o ministério, o processo toma em torno de 20 dias, do ato da entrega dos formulários até a liberação da classificação indicativa.

Para a programação televisa, a autoclassificação é adotada pelas emissoras de TV, que inscrevem o processo no Ministério da Justiça sem a necessidade de enviar a obra audiovisual. Após a estreia do programa, há o monitoramento da obra por um prazo determinado e, em até 60 dias, há a decisão para confirmar ou indeferir a classificação autoatribuída pela emissora. Devem solicitar autoclassificação todos os programas exibidos na TV, exceto os programas jornalísticos, noticiosos, esportivos, a publicidade em geral, programas eleitorais e as obras que já tenham sido classificadas para outro veículo.

Já para mercados de cinema e vídeo, jogos eletrônicos e RPG, adota-se a análise prévia. Para este serviço, o requerente deve encaminhar a obra e a classificação pretendida, acompanhadas da ficha de inscrição, para a Coordenação de Classificação Indicativa (Cocind), que analisará e publicará a classificação indicativa atribuída no Diário Oficial da União. Somente após a publicação, a obra estará apta para exibição/comercialização. São dispensados de análise prévia: espetáculos circenses e teatrais, shows musicais e outras exibições e apresentações públicas. Essas devem se autoclassificar segundo os critérios do Manual e do Guia Prático de Classificação Indicativa, mas estão dispensadas de apresentar requerimento ao Ministério da Justiça. A partir da vigência da nova Portaria de Jogos (1.643/2012), os jogos digitais (disponibilizados exclusivamente para download) poderão ser autoclassificados (seguindo os parâmetros do Guia Prático), desde que já submetidos a classificação estrangeira reconhecida pelo MJ.

Não há diferenças entre a classificação de obras audiovisuais e de jogos eletrônicos, pois os critérios usados são os mesmos (sexo, drogas e violência), com alterações pontuais de acordo com a especificidade do produto. Para jogos, por exemplo, faz diferença o grau de interação do jogador com o personagem, o que não ocorre em um produto passivo como a televisão.

O controle sobre a classificação indicativa na TV e no cinema fica a cargo dos produtores, dos distribuidores, dos exibidores ou dos responsáveis por diversões públicas. No caso do cinema, são seus representantes que ficam com a responsabilidade de anunciar e afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do estabelecimento, informação destacada sobre a natureza da diversão e a faixa etária para a qual não se recomenda.

Aqueles que não cumprem estas determinações estão sujeitos às penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que são aplicadas mediante processo judicial. A fiscalização, nestes casos, é feita pelo Ministério Público, pelos conselhos tutelares, pelas varas da infância e da juventude e pela sociedade.

Já no caso da TV, a responsabilidade de respeitar a classificação indicativa e divulgar os símbolos de classificação é conjunta entre produtoras, emissora ou responsável pelo produto. Cabe ao Ministério da Justiça monitorar sua aplicabilidade, apurando possíveis irregularidades e as informando ao MP. Na televisão, a classificação também é apresentada na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

 
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