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Os direitos de quem compra
12 Dezembro 2013 | Por Fernanda Fernandes
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Cartilha NatalNeste mês de dezembro foi lançada a cartilha Compras de Natal – Dicas Educativas para o Consumidor. A iniciativa faz parte de um projeto de integração de diversos órgãos de defesa dos consumidores: Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Carioca, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ e da Alerj e Procon-RJ.

Para consultar a cartilha, na íntegra, é só acessar o site do Ministério Público.

Confira algumas informações importantes:

Direito de arrependimento: nas compras pela internet, por telefone ou por catálogo das empresas, após o recebimento do produto, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra. O direito vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver defeito. Os custos da devolução correm por conta do vendedor.

Prazo de troca: apesar de ser uma prática comum no mercado, os fornecedores não são obrigados a trocar produtos sem defeito, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Nesses casos, o prazo de troca será sempre aquele estabelecido pelo próprio fornecedor.

Produto com defeito: o consumidor pode exigir o conserto. Se o problema não for solucionado em 30 dias, ele poderá: exigir um produto igual, porém novo; cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. O prazo para reclamação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis), contados a partir da verificação do defeito.

A quem reclamar: a reclamação pode ser feita ao fornecedor direto (quem vendeu) ou ao fabricante, pois os dois são responsáveis pela qualidade do produto vendido.

Instruções e embalagens em português: os produtos devem ter manual de instruções em língua portuguesa. Os ingredientes e informações de uso, descritos nas embalagens, também devem estar em português.

Compras na internet: compre apenas em sites que disponibilizam CNPJ, telefone e endereço físico do estabelecimento – é uma forma de se resguardar no caso de haver algum problema. Fique atento se o site é conhecido e qual a política de sigilo dos seus dados. Verifique, também, se há reclamações ou processos contra a empresa nos órgãos de defesa do consumidor. Procure salvar no seu computador ou imprimir a tela do site com a oferta e o prazo de entrega, bem como a tela de confirmação da compra, pois assim será possível demonstrar qualquer diferença entre preços e condições da oferta.

Sites de compras coletivas: esses sites devem informar a quantidade mínima de consumidores para a validação da oferta e também o prazo de utilização e restrições de uso. Devem ser identificadas tanto a empresa responsável pelo site quanto a que fornecerá o produto ou serviço.

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