A Coroa portuguesa tratou de agir buscando controlar, aos poucos, aquela área. Institui, em 19 de abril de 1702, o Regimento do Superintendente, Guardas-Mores e Oficiais para as Minas de Ouro, estabelecendo a autoridade real na administração da atividade mineradora.
A propriedade anterior não foi questionada, uma vez que as descobertas ocorreram em terras ainda não ocupadas pelos colonizadores e colonos.
No Regimento, mantido com algumas alterações até o Império, criava-se o cargo do Intendente das Minas, cujas atribuições independiam das outras autoridades coloniais, só prestando contas e obediência ao governo da metrópole. Entre as múltiplas funções, cabia a esse administrador – que na maioria das vezes desconhecia a mineração – a cobrança do quinto, assim como a supervisão de todos os serviços executados nas lavras (terreno de onde se extraíam metais e pedras preciosas).
A Intendência tinha também como responsabilidade a distribuição das datas, terrenos auríferos demarcados em lotes. Ao descobridor da jazida cabia o direito de escolher a sua data. Esta variava de tamanho de acordo com o número de escravos que o minerador possuísse. Assim, eram dadas duas braças quadradas por escravo, até o máximo de 30. Esse sistema de distribuição era excludente. Privilegiava os indivíduos de maiores posses: quem fosse proprietário de um maior número de cativos teria uma data maior.
Onde houvesse extração de ouro criava-se uma Intendência, cuja atribuição, com o tempo, reduziu-se a cobrar o quinto e a fiscalizar os descaminhos do ouro, atividade para a qual estava bem aparelhada.