Carta Regia 1603 capa t
Entre as leis do período, a Carta Régia de 1603, que liberou a exploração das minas, reservando o quinto de todo o ouro encontrado para a Coroa portuguesa. Domínio público, Cedis e Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

Notícias de ouro na colônia, em São Vicente, surgiram no final do século XVI. Entretanto, a exploração não foi levada adiante por ser de pequena monta.

A Carta Régia de 15 de agosto de 1603 legislou sobre o assunto, estabelecendo um princípio, consagrado posteriormente, que liberava a exploração das minas, reservando-se à Coroa o quinto de todo o ouro encontrado.

As notícias sobre a exitência de ouro pareciam confirmar as opiniões de muitos que, naquela época, entendiam haver metal precioso na América portuguesa, como havia na América espanhola.

Há controvérsias quanto aos primeiros achados, atribuídos a Borba Gato, genro de Fernão Dias, que, em 1695, na área do Rio das Velhas, teria obtido êxito na procura do metal precioso.