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Nabuco de Araújo, autor da lei que previa sanções para as autoridades que encobrissem o tráfico negreiro. Litogravura de S. A. Sisson, 1861. Domínio público, Biblioteca Brasiliana – USP

Os saquaremas e regressistas que, em geral, mesmo forçados pela política inglesa para o fim do tráfico negreiro, empenharam-se em manter o sistema escravista, assim como a estrutura colonial de produção, incentivaram o tráfico interno – agora realizado pelos antigos traficantes intercontinentais –, transferindo o escravo negro de áreas onde a agricultura estava em decadência para regiões cafeeiras em expansão no Centro-Sul.

Para poupar a escravidão, no sentido de racionalizar o uso dessa mão de obra, que estava muito cara, o governo imperial deslocou o escravo para funções importantes da grande lavoura, deixando para o trabalhador imigrante as demais atividades.

Os números sobre o tráfico interprovincial entre 1850 e 1888, registrados pelo historiador Boris Fausto, falam de 100 mil a 200 mil escravos deslocados das decadentes regiões produtoras de cana-de-açúcar do litoral nordestino para o Centro-Sul. Esse esvaziamento descontentaria os senhores de escravos e de terras das zonas açucareiras tradicionais, que se tornariam abolicionistas.

No ano de 1854 era aprovada a Lei Nabuco de Araújo – que foi ministro da Justiça de 1853 a 1857 –, prevendo sanções para as autoridades que encobrissem o contrabando de escravos. Os últimos desembarques de que se tem notícia aconteceram em 1856.