As constantes invasões do litoral brasileiro por parte de franceses e de espanhóis mostraram ao rei de Portugal que a assinatura de acordos diplomáticos com países europeus não lhe assegurava o domínio do novo território americano, o Brasil. Portanto, era preciso povoá-lo. Era preciso empreender uma colonização capaz de garantir a ocupação e a defesa do litoral e, em consequência, consolidar o poder da Coroa.
Portugal, um país pequeno com população pouco numerosa, tinha os recursos comprometidos com a empresa oriental. Dom João III procurou, então, uma maneira de povoar e defender o litoral brasileiro sem onerar os cofres do Reino. Considerou também experiências já realizadas em ilhas do Atlântico e informações recolhidas pelas expedições de Cristóvão Jacques e Martim Afonso de Sousa.
Em 1534, D. João III, intitulado O Colonizador, implantou o sistema de capitanias hereditárias. Dividiu o litoral brasileiro em 14 faixas de terra, que se estendiam do Oceano Atlântico para o interior, até a linha imaginária de Tordesilhas.
O rei doou as terras a homens de sua confiança, que arcavam com o ônus do empreendimento. Esses homens, fidalgos de pouca importância social no Reino, recebiam o título de capitães-generais e tinham direito, entre outros, de transmitir as capitanias doadas aos seus herdeiros. Por essa razão, essas faixas de terra denominaram-se capitanias hereditárias.
Os capitães-generais ou donatários, impulsionados por um grande desejo de aventura e fascinados com os relatos dos viajantes sobre riquezas, aceitavam viver numa região bem distante do seu país e assumir um compromisso tão ousado. O historiador Sérgio Buarque de Holanda diz que "a época predispunha aos gestos e façanhas audaciosos, galardoando bem os homens de grande vôo".
Outros fatores também interferiam na decisão dos capitães: a oportunidade de exercer mais poder e de expandir a fé cristã. Esses homens representariam, em suas capitanias, a espada e a cruz, símbolos das conquistas através da força das armas, da dominação pela superioridade técnica e da pregação religiosa.