Em 1808, foi criada a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil e, em 1809, a Guarda Real, nos moldes das existentes em Lisboa, recebendo do príncipe D. João (1767-1826) a incumbência de zelar pela segurança da cidade e pelo policiamento. Isso significava prevenir a infiltração de espiões, proteger a família real e sua corte, além de combater as ações inspiradas nas ideias francesas de liberdade, igualdade, fraternidade e felicidade. Que elas não atravessassem o Atlântico!
Como em Portugal e na colônia americana as instituições responsáveis pela polícia, desde o momento da sua fundação, privilegiariam a ideia de ordem na cidade, suas atividades no Rio de Janeiro não ficariam restritas apenas à repressão e ao controle social. Seria uma polícia plural, responsável por organizar os espaços urbanos disciplinando os costumes da população. Estava encarregada, além da segurança e da vigilância, dos serviços de melhorias e de embelezamento, da limpeza, da iluminação e do abastecimento de bens de consumo.
Segundo o historiador Francis Albert Cotta, “a Intendência Geral da Polícia teria assumido o papel de ‘agente civilizador’. Ela teria funcionado como uma instituição privilegiada do Estado para a difusão de valores e códigos de comportamento social, condizentes com a ordem social renovada que se pretendia fundar no Brasil a partir de 1808”.